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ara o presidente do
Sindicato dos Servidores Municipais de Araripina – SIMA, Tiago Silva, parte dos
recursos recebidos pela prefeitura deve ser destinada ao pagamento de salários
dos servidores, e o fato desses pagamentos não estarem regularizados e sem
nenhuma explicação óbvia e convincente, no dia 16 de agosto o sindicato
resolveu entrar com uma ação na justiça decidida em assembleia pela categoria
para os bloqueios das contas com a finalidade de garantir o pagamento dos
servidores.
Para o presidente do
SIMA, Silva, a desculpa da prefeitura de não assumir o compromisso com o
pagamento mensal e em dia do servidor era que o valor recebido não conseguia o
fechamento das contas e, alegava outras urgências que teriam que ser cumpridas.
O advogado do Sindicato,
Jâmerson Terto, lembrou que os atrasos de salários vêm ocorrendo há muito tempo
e em junho em assembleia sindical decidiu pelo pedido de bloqueio das contas. Todos
os argumentos, provas, extratos dos fundos dos repasses que o município recebe
foram anexados para apreciação do judiciário. O juiz convocou uma audiência de
conciliação em que a prefeitura apresentou seus argumentos, sem propostas, com
a desculpa de que o montante dos repasses
haviam diminuídos, a folha tinha aumentado, e acabou surgindo uma sugestão por
parte do juiz que foi posta para decisão tanto da categoria quanto por parte
dos representantes da prefeitura. O município por sua vez apareceu com outra
proposta posteriormente que não agradava o que tinha sido acordado e a
categoria discutiu em assembleia a rejeição da mesma.
Pedimos liminarmente o bloqueio
de maneira urgente com data que foi protocolada a ação em 16 de agosto, e nesse
intervalo, teve todos esses trâmites processuais: audiência de conciliação, apreciação
das partes da proposta e, finalmente a decisão ficou por conta do juiz,
ressaltou Terto.
Nessa decisão liminar
expedida ontem (13) pela 1ª Vara, cujo
juiz titular é Demétrius Liberato, foi determinada
o bloqueio de 60% dos recursos de dois fundos: o Fundo Participação dos
Municípios, o FPM, e o Fundo Nacional de Saúde, FNS. Do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, as contas foram 100% bloqueadas. Esse bloqueio ocorre
para que seja priorizado o pagamento de salário de servidores. Se a prefeitura
quiser movimentar para pagar salário ela tem toda liberdade, explicou Terto. Tudo
que se refere a salário, mesmo os servidores contratados, para o advogado do
SIMA como não houve exceção na decisão, pode sim ser viabilizado.
O objetivo da ação para Terto é garantir a quitação dos salários que
estão em atraso.
Outro ponto importante da decisão segundo relatou Terto é que a prefeitura
apresente em 24 horas a folha de pagamento de servidores e a informações dos
salários que estão em aberto, sob pena de multa de R$ 50 mil. Essa multa é
aplicável ao Prefeito, ao Secretário de Finanças e de Administração, o que significa caso o prazo da determinação judicial
seja descumprido, que o gestor municipal e os secretários estão sujeito à multa pessoal sem onerar
os cofres públicos, “sem prejuízo no enquadramento no crime de desobediência”. O
prazo começa a contar a partir da citação.
Para o advogado do sindicato é comum que as contas de um município sejam
bloqueada partindo de uma solicitação do Ministério Público, e que, o caso
específico ocorrido hoje a pedido de uma entidade sindical, é algo inédito
principalmente em Araripina.
Só lembrando ainda, que todas as instituições bancárias com sede no Município foram oficiadas, ficando ciente da determinação judicial, impedindo qualquer movimentação financeira, tais como, pagamento, transferência, compensação, etc, por parte dos gestores municipais, salvo para o pagamento dos vencimento dos servidores públicos municipais.
Só lembrando ainda, que todas as instituições bancárias com sede no Município foram oficiadas, ficando ciente da determinação judicial, impedindo qualquer movimentação financeira, tais como, pagamento, transferência, compensação, etc, por parte dos gestores municipais, salvo para o pagamento dos vencimento dos servidores públicos municipais.
- Tem uma simbologia muito grande porque mostra uma vitória da
mobilização da categoria, além da mobilização jurídica que garantiu os direitos
dos servidores, finalizou Terto.
DECISÃO JUDICIAL PARA O BLOQUEIO DAS CONTAS
DECISÃO JUDICIAL PARA O BLOQUEIO DAS CONTAS
A justiça de Deus não tarda, capricha
ResponderExcluirA justiça de Deus não tarda, capricha
ResponderExcluirAté que enfim, uma vitória da categoria. Parabéns pra nós!!!!!
ResponderExcluirAté que enfim, uma vitória da categoria. Parabéns pra nós!!!!!
ResponderExcluirAté que enfim, uma vitória da categoria. Parabéns pra nós!!!!!
ResponderExcluirem Janeiro queremos Paradaise para que nosso dinheiro seja devolvido aos cofres públicos parabéns Professores!
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